PGFN suspende cobrança de parcelas de contribuintes no RS devido a estado de calamidade pública por fortes chuvas, beneficiando pessoas, empresas e municípios.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou uma medida excepcional para beneficiar os contribuintes que firmaram transação para renegociação de dívidas com a União, suspendendo a cobrança das parcelas por 90 dias. Essa decisão impacta pessoas, empresas e municípios, adiando os pagamentos que seriam feitos nos meses de abril, maio e junho para julho, agosto e setembro, respectivamente.

A justificativa para essa ação é o estado de calamidade pública que atinge o Rio Grande do Sul, devido às fortes chuvas que causaram 85 mortes e deixaram mais de uma centena de desaparecidos. Essa suspensão vale para contribuintes com domicílio tributário em 336 municípios do estado, como Porto Alegre, com exceção dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

A PGFN publicou uma portaria com as medidas excepcionais nesta segunda-feira (6), incluindo a suspensão de algumas medidas de cobrança administrativa, como a apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Além disso, os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas também serão suspensos por 90 dias.

Essa ação visa proporcionar um alívio para os contribuintes afetados pela calamidade pública no Rio Grande do Sul, permitindo que possam se reorganizar e honrar seus compromissos com a União em um momento de extrema dificuldade. A PGFN reforça a importância da solidariedade e compreensão nesse momento de crise, buscando apoiar aqueles que mais necessitam de ajuda.

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