Consumidor tem direito à entrega com hora marcada: descumprimento gera multa e viola Código de Defesa do Consumidor

Recentemente, a fotógrafa Nathalie Páiva, de 22 anos, passou por uma situação desagradável ao tentar receber uma cadeira do tipo “gamer” que comprou em uma plataforma de vendas online. Mesmo após especificar o horário de entrega, a consumidora se deparou com tentativas fora do horário comercial, incluindo uma entrega às 4 horas da manhã, que não foram aceitas pela portaria de seu prédio.

Infelizmente, casos como esse ainda são comuns no comércio e nos serviços prestados, onde muitas empresas não cumprem a legislação vigente, como a chamada Lei da Entrega com Hora Marcada, que visa proteger o consumidor. O não cumprimento dessas normas pode ser considerado violação do Código de Defesa do Consumidor, sujeitando a empresa a punições.

O advogado especializado em direito do consumidor, Victor Paulo Ramuno, destaca a importância do consumidor se precaver nessas situações. Ele ressalta a necessidade de informar o período em que estará disponível para receber o produto, preferencialmente incluindo essa informação na nota fiscal. Caso a empresa não cumpra o combinado, o cliente pode exigir não apenas o reembolso, mas também juros e correção monetária.

Ramuno também alerta os consumidores sobre a importância de pesquisar não apenas os preços, mas também as condições de entrega antes de efetuar uma compra. Ele ressalta a importância de fazer valer os direitos do consumidor e evitar compras por impulso, que podem resultar em prejuízos e desgastes.

Diante desse cenário, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e se mantenham informados sobre a legislação que os protege. A Lei da Entrega com Hora Marcada existe para garantir uma relação de consumo justa e equilibrada entre consumidor e empresa, e deve ser respeitada por ambas as partes. A conscientização e o cumprimento das normas são essenciais para uma convivência harmoniosa no mercado de consumo.

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