STJ amplia prazo para vítimas de abuso sexual na infância buscarem indenização por danos psicológicos, decidiu Quarta Turma

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que pode impactar diretamente vítimas de abuso sexual na infância e adolescência em relação ao prazo para requererem indenização por danos psicológicos. A Quarta Turma do STJ decidiu que o prazo para as vítimas iniciarem o processo de reparação começa a contar a partir do momento em que elas tomam consciência dos danos, e não mais três anos após completarem 18 anos, como era anteriormente estabelecido. A decisão ocorreu na última terça-feira (23) e é de extrema relevância para garantir a proteção dos direitos das vítimas de abuso.

A questão foi discutida no caso de uma mulher que foi violentada dos 11 aos 14 anos e só ingressou com a ação de indenização aos 34 anos, quando começou a enfrentar crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises estavam diretamente ligadas às recordações dos abusos que sofreu na infância. No entanto, a primeira instância, representada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou a ação da vítima sob o argumento de que o prazo para requerer a indenização era de três anos após atingir a maioridade civil.

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O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, argumentou que os danos psicológicos podem persistir ao longo da vida da vítima e, portanto, considerar apenas o prazo de três anos após a maioridade não é suficiente para garantir a proteção de seus direitos. Segundo o ministro, é essencial analisar o contexto específico de cada situação de abuso sexual para determinar o início do prazo prescricional. A decisão do STJ foi unânime, demonstrando a importância de se levar em consideração a complexidade e a sensibilidade desses casos de violência.

Com essa alteração no entendimento sobre o prazo prescricional, o STJ reforça a necessidade de proteger e garantir os direitos das vítimas de abuso sexual na infância e adolescência, permitindo que elas tenham um tempo maior para buscar reparação por danos psicológicos decorrentes dessas terríveis experiências. A decisão representa um avanço na luta pela justiça e pelo amparo às vítimas, reconhecendo a importância de considerar a singularidade e a gravidade desses casos de violência.

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