De acordo com informações do Ibama, a situação de emergência ambiental ocorre quando desastres naturais ou falhas humanas representam uma ameaça ao meio ambiente ou à saúde pública. Diante disso, são necessárias ações imediatas para reverter essa condição.
Embora as responsabilidades sejam compartilhadas entre os entes federados conforme a Constituição, o Ibama mantém iniciativas preventivas alinhadas aos dados de monitoramento de incêndios e áreas queimadas no país por meio do Prevfogo.
Para enfrentar o risco iminente, a contratação de brigadistas se faz necessária para atender o interesse público de forma temporária, conforme estabelece a Lei 8.745/1993. Cada região e período contam com brigadas especializadas em diferentes biomas, incluindo agentes indígenas, quilombolas e membros de comunidades locais que possuem conhecimento do território e podem contribuir efetivamente com as ações preventivas.
A portaria publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União detalha os períodos e regiões que tiveram a situação de emergência ambiental declarada no período de fevereiro de 2024 a abril de 2025.
Essas medidas visam fortalecer a prevenção e combate a incêndios florestais, protegendo a biodiversidade e o meio ambiente, além de garantir a segurança da população que reside nessas regiões vulneráveis. A atuação conjunta de órgãos e entidades é essencial para enfrentar os desafios relacionados aos incêndios e preservação ambiental.