Conselho Nacional muda regras para manifestação religiosa em presídios e garante práticas sem interferência do Estado

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) anunciou recentemente importantes mudanças nas orientações sobre o direito à livre manifestação de consciência, de crença e religiosa das pessoas privadas de liberdade. Uma das principais alterações é a garantia de que todas as práticas religiosas sejam realizadas sem interferência do Estado, além da autorização para a entrada de materiais de cunho religioso em estabelecimentos penais para fins de estudo e aperfeiçoamento.

Essas mudanças visam garantir o respeito aos rituais de religiões minoritárias, praticados por estrangeiros, indígenas e adeptos de religiões de matriz africana, que agora passam a fazer parte das atribuições das administrações de espaços prisionais. Também será responsabilidade das instituições buscar ativamente informações sobre a preferência religiosa de cada pessoa privada de liberdade.

As atividades asseguradas pela resolução incluem assistência religiosa, aconselhamento, oração, estudo, práticas litúrgicas e rituais de natureza socioespiritual. Todas essas medidas foram apresentadas após um extenso trabalho de um grupo designado pelo conselho para atualizar a resolução que trata do tema.

Antes de ser submetido ao colegiado, o grupo ouviu diversos representantes e entidades religiosas de todo o país em duas audiências públicas realizadas no final do ano passado, por meio de videoconferência. Essa atualização se fe feita com o objetivo de preservar a dignidade humana, substituindo o termo “pessoa presa” por “pessoa privada de liberdade”, presente na resolução de 2011.

Outras mudanças práticas foram estabelecidas, como as regras para o cadastro de instituições religiosas e voluntários que atuam no sistema prisional na prestação de assistência socioespiritual. Além disso, as orientações incluem normas para disponibilização, administração e manutenção de espaços físicos adequados para práticas religiosas, permitindo até mesmo doações por instituições religiosas, desde que seja devidamente documentado.

Essas medidas representam um avanço significativo no respeito à liberdade religiosa dentro do sistema prisional e no tratamento humanizado das pessoas privadas de liberdade. A busca por garantir os direitos fundamentais, como a manifestação de suas crenças e práticas religiosas, é essencial para a garantia da dignidade e respeito à diversidade cultural presente nesse ambiente.

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