O Projeto de Lei (PL) 3.724/2021, que deu origem a essa norma, foi aprovado pelo Senado em março e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos. A iniciativa partiu da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e recebeu um relatório favorável da senadora licenciada Augusta Brito (PT-CE).
Segundo a nova lei, os blocos e as bandas de Carnaval, juntamente com seus desfiles, músicas, práticas e tradições, são agora oficialmente reconhecidos como parte fundamental da cultura nacional. A senadora Augusta Brito destacou a relevância dessa medida, ressaltando que os blocos e bandas de Carnaval são expressões autênticas da identidade nacional.
Além disso, a senadora mencionou que as escolas de samba também já haviam sido reconhecidas como manifestações da cultura brasileira por meio da Lei 14.567, de 2023. Augusta enfatizou a importância de preservar as tradições dos festejos e brincadeiras carnavalescas, que muitas vezes acontecem longe dos olhares da grande mídia.
Manifestações como o ‘Mela-Mela’ em cidades do Nordeste, os ‘Caretas’ em Guiratinga, no Mato Grosso, e os tradicionais ‘Bate-bolas’ nos subúrbios cariocas são exemplos da diversidade cultural presente nos blocos e bandas de Carnaval ao redor do país.
Com a sanção dessa lei, o Carnaval brasileiro recebe um importante reconhecimento oficial como patrimônio cultural do país, fortalecendo as tradições e a identidade cultural presentes nessa festividade popular tão emblemática.