Blocos e bandas de Carnaval oficialmente reconhecidos como manifestações da cultura nacional pela Lei 14.845 de 2024. Presidente sanciona texto sem vetos.

Na última quinta-feira (25), os blocos e bandas de Carnaval foram oficialmente reconhecidos como manifestações da cultura nacional. Isso foi estabelecido pela Lei 14.845, de 2024, publicada no Diário Oficial da União. Essa lei também garante ao Estado a responsabilidade de assegurar a livre atividade e a realização de desfiles e manifestações carnavalescas em todo o território nacional.

O Projeto de Lei (PL) 3.724/2021, que deu origem a essa norma, foi aprovado pelo Senado em março e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos. A iniciativa partiu da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e recebeu um relatório favorável da senadora licenciada Augusta Brito (PT-CE).

Segundo a nova lei, os blocos e as bandas de Carnaval, juntamente com seus desfiles, músicas, práticas e tradições, são agora oficialmente reconhecidos como parte fundamental da cultura nacional. A senadora Augusta Brito destacou a relevância dessa medida, ressaltando que os blocos e bandas de Carnaval são expressões autênticas da identidade nacional.

Além disso, a senadora mencionou que as escolas de samba também já haviam sido reconhecidas como manifestações da cultura brasileira por meio da Lei 14.567, de 2023. Augusta enfatizou a importância de preservar as tradições dos festejos e brincadeiras carnavalescas, que muitas vezes acontecem longe dos olhares da grande mídia.

Manifestações como o ‘Mela-Mela’ em cidades do Nordeste, os ‘Caretas’ em Guiratinga, no Mato Grosso, e os tradicionais ‘Bate-bolas’ nos subúrbios cariocas são exemplos da diversidade cultural presente nos blocos e bandas de Carnaval ao redor do país.

Com a sanção dessa lei, o Carnaval brasileiro recebe um importante reconhecimento oficial como patrimônio cultural do país, fortalecendo as tradições e a identidade cultural presentes nessa festividade popular tão emblemática.

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