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STF adia conclusão de julgamento sobre poder de investigação do MP em ações policiais até próxima sessão em 2 de maio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade de investigações próprias realizadas pelo Ministério Público (MP) em uma sessão realizada nesta quinta-feira (25). A Corte estava analisando ações protocoladas pelo PL e entidades que representam delegados de polícia que visam limitar o poder de investigação do MP.

Durante o julgamento, foram questionados dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, os quais autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, requisitar perícias, entre outras medidas. Até o momento, a maioria dos ministros formou votos para confirmar o poder de investigação do MP, determinando que os prazos de investigação em procedimentos do MP devem seguir os prazos estabelecidos para os inquéritos policiais e que os procedimentos abertos por promotores e procuradores devem ser comunicados à Justiça para supervisão.

No entanto, outras questões discutidas durante o julgamento ainda não tiveram consenso e serão examinadas em uma sessão posterior marcada para 2 de maio. Entre as questões a serem decididas está se o MP tem a obrigação de abrir investigações para apurar mortes ocorridas em operações policiais, uma sugestão feita pelo ministro Edson Fachin, relator das ações em julgamento.

De acordo com Fachin, a abertura de investigação para apurar mortes em operações policiais é obrigatória sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de segurança pública em mortes ou ferimentos graves causados pelo uso de armas de fogo. Em caso de descumprimento, os membros do MP podem ser responsabilizados funcionalmente.

A decisão final sobre essas questões ainda está em aberto e será tomada em uma sessão futura, representando um importante debate sobre os limites e possibilidades das investigações conduzidas pelo Ministério Público no Brasil.

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