O Jurgenfeld Ateliê, localizado no interior de São Paulo, foi a empresa responsável pela negativa. Em uma conversa por meio de um aplicativo de mensagens, a loja alegou que não produzia convites “homossexuais” e sugeriu que o casal procurasse outro estabelecimento que atendesse suas necessidades. Esse tipo de atitude levantou questionamentos sobre até que ponto um comerciante pode negar a execução de um serviço.
O Procon e o Idec foram contatados para avaliarem a situação. De acordo com o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada uma prática abusiva recusar atendimento às demandas dos consumidores, a não ser em casos de ilegalidade, como por exemplo, se tratarem de crimes. No entanto, discriminar clientes com base em orientação sexual é considerado uma atitude ilegal e passível de punição.
O diretor de relações institucionais do Idec, Igor Britto, reforça que os empresários não têm o direito de escolher seus clientes e que a discriminação por qualquer motivo é inadmissível. No caso do casal Wagner e Henrique, a homofobia é crime no Brasil e configura uma violação grave das normas consumeristas. As empresas que agirem de forma discriminatória podem ser multadas e, em casos mais graves, até interditadas.
Portanto, é importante lembrar que a diversidade deve ser respeitada em todos os aspectos, inclusive no ambiente comercial. A recusa de um serviço com base em orientação sexual, cor, religião, etnia ou qualquer outra característica pessoal não é tolerada pela lei e deve ser combatida. A história do casal Henrique e Wagner serve como alerta para que atitudes discriminatórias sejam repudiadas e punidas de acordo com a legislação vigente.