Presidente Lula sanciona projeto que reconhece blocos e bandas de carnaval como manifestação da cultura nacional e cria medidas especiais de proteção ao trabalho em arquivos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (24), o projeto de lei (PL) que reconhece os blocos e bandas de carnaval como manifestação da cultura nacional. O PL nº 3.724/2021 foi aprovado em março pela Comissão de Educação e Cultura do Senado, em uma decisão terminativa.

Para a senadora Augusta Brito (PT-CE), relatora do projeto, os blocos e bandas de carnaval representam a diversidade cultural do país, citando exemplos como o Mela-Mela em cidades do Nordeste, os Caretas em Guiratinga, e os Bate-bolas nos subúrbios cariocas.

O reconhecimento oficial inclui desfiles, músicas, práticas e tradições dos blocos e bandas, com o compromisso do poder público em garantir a livre atuação desses grupos e a realização de seus desfiles.

Além disso, Lula também sancionou um projeto que estabelece medidas especiais de proteção para trabalhadores em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. O PL nº 5.009/2019 altera a CLT para garantir a saúde e segurança desses profissionais, devido à exposição a agentes nocivos que podem causar doenças respiratórias.

Segundo a senadora Teresa Leitão (PT-PE), o ambiente fechado e a exposição a elementos como umidade, poeira e bactérias podem afetar a saúde dos trabalhadores. No entanto, a inclusão dessas atividades como insalubres dependerá de uma avaliação do Ministério do Trabalho.

Outro projeto sancionado foi o que define o Vale do Panema, em São Paulo, como Área Especial de Interesse Turístico. A região, próxima à divisa com o Paraná, é conhecida pelo turismo náutico e pesqueiro, com a Praia dos Holandeses e a Enseada Azul como principais atrativos.

As Áreas Especiais de Interesse Turístico visam preservar e valorizar locais de importância cultural e natural para o desenvolvimento do turismo. O projeto foi aprovado recentemente no Senado e com a assinatura do presidente, entrará em vigor em breve.

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