Presidente do Senado condiciona promulgação da PEC 10/2023 ao fim dos supersalários no serviço público com PL 2.721/2021.

Em pronunciamento nesta terça-feira (23), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reforçou que a PEC 10/2023, que garante uma parcela compensatória mensal de valorização por tempo de contribuição aos membros das carreiras da magistratura, do Ministério Público, da defensoria pública, e outras, só será promulgada após a aprovação do PL 2.721/2021, que visa acabar com os chamados supersalários no serviço público.

Pacheco destacou a importância de garantir um equilíbrio nas remunerações dos servidores públicos, ressaltando que o projeto de acabar com os supersalários é uma medida fundamental para a transparência e austeridade na gestão dos recursos públicos.

A PEC 10/2023 tem gerado discussões acaloradas no Congresso, com defensores e críticos apresentando seus argumentos. A proposta de pagar uma parcela compensatória mensal aos integrantes das carreiras de alto escalão do funcionalismo público tem como objetivo reconhecer e valorizar o tempo de contribuição desses profissionais.

Por outro lado, o PL 2.721/2021 tem como objetivo coibir o pagamento de salários acima do teto constitucional no setor público, visando eliminar privilégios e garantir uma distribuição mais justa e equitativa dos recursos financeiros.

A promulgação da PEC 10/2023 depende, portanto, da aprovação do PL 2.721/2021, como afirmou o presidente do Senado. A expectativa é de que os dois projetos sejam discutidos e votados em breve, para que se possa avançar no debate sobre a valorização e a remuneração dos servidores públicos no país.

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