Homem levado morto ao banco em Campinas: justiça reconhece direito à pensão por morte à companheira após caso ser arquivado.

No dia 16 de abril, um caso semelhante ao ocorrido recentemente no Rio de Janeiro teve seu desfecho no interior de São Paulo. Em 2020, uma mulher levou seu marido morto, de 92 anos, a uma agência bancária em Campinas para realizar a “prova de vida” necessária para sacar a aposentadoria. Este caso, que chocou o Brasil na época, foi arquivado em 2021 e, após uma batalha judicial, a mulher obteve o direito de receber a pensão por morte em 2023.

Josefa de Souza Mathias, com 58 anos na época, apresentou-se como companheira do falecido Laércio Della Colleta, ex-servidor estadual. Ela foi investigada por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver. Assim como Érika de Souza Vieira Nunes, que foi recentemente presa por um caso semelhante no Rio de Janeiro.

O caso de Campinas envolveu a ida de Josefa a uma agência bancária do Banco do Brasil para cadastrar uma senha e movimentar a conta do idoso sem a devida procuração. A mulher levou o companheiro até o local em uma cadeira de rodas, alegando que ele chegou vivo ao banco. No entanto, os laudos necroscópicos revelaram que a morte havia ocorrido horas antes da visita ao banco, por causas naturais.

Uma investigação foi aberta e vizinhos do casal testemunharam que o homem ainda estava vivo em casa antes de ser levado ao banco. Apesar de debilitado, Josefa se recusou a aceitar ajuda dos vizinhos e negou o atendimento do Samu. O Ministério Público solicitou o arquivamento do inquérito em fevereiro de 2021, alegando que, embora reprovável, a conduta da mulher não caracterizava um crime contra o respeito aos mortos.

Com o arquivamento do caso, Josefa buscou na Justiça o reconhecimento do direito à pensão por morte de seu companheiro. Em agosto de 2023, ela obteve uma decisão favorável, com direito ao pagamento retroativo dos valores devidos desde a morte de Laércio. A advogada de Josefa considerou a decisão justa e perfeita, destacando que seria impossível concretizar o crime de furto mediante fraude com um falecido.

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