Em locais como Egito, Arábia Saudita, Kuwait e Emirados Árabes Unidos, onde a maioria da população segue a religião muçulmana, existem regras claras sobre o que é permitido em termos de alimentação, especialmente no que se refere ao consumo de carne. Na língua árabe, a palavra “halal” é utilizada para descrever aquilo que é lícito e permitido, estabelecendo normas desde o abate até o consumo de certas espécies de animais.
Da mesma forma, em países com influência judaica, como Israel, as normas religiosas, conhecidas como “kosher”, determinam procedimentos específicos que devem ser seguidos durante o processo de abate e processamento de animais para consumo humano.
Com o objetivo de atender a demanda desses mercados, tanto internamente quanto externamente, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) estabeleceu regras para a autorização de estabelecimentos que realizam abates religiosos, levando em consideração os preceitos das diferentes religiões.
Para obter a permissão de funcionamento, os estabelecimentos devem realizar uma solicitação ao serviço de inspeção federal, por meio do sistema eletrônico do Mapa, e apresentar uma declaração da autoridade religiosa correspondente, especificando eventuais conflitos com as normas brasileiras. Além disso, é necessário garantir que os procedimentos estejam em conformidade com as leis que regem o bem-estar animal e os requisitos sanitários tanto no Brasil quanto no país de destino dos produtos.
Essas diretrizes foram detalhadas em uma portaria publicada no Diário Oficial da União e entrarão em vigor a partir do dia 2 de maio, buscando garantir a qualidade e adequação dos produtos destinados ao mercado de abates religiosos.