Comissão de Direitos Humanos aprova projeto para garantir direito à amamentação de lactantes em hospitais e proteger vínculo familiar nas situações de rua.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na terça-feira (16), um projeto que traz importantes alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, mais conhecido como a Lei 8.069, de 1990. A proposta visa garantir que hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes assegurem o direito da lactante e do bebê à amamentação, exceto por motivos de saúde. Além disso, o PL 2.846/2021 estabelece que a situação de rua não pode ser utilizada como razão para a perda da guarda das crianças.

Essa decisão da CDH foi recebida com entusiasmo por diversos setores da sociedade, que ressaltam a importância de proteger o direito à amamentação e de garantir a proteção das crianças em situações de vulnerabilidade. O projeto agora aguarda para ser colocado em votação no Plenário do Senado, e caso não haja objeções, seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.

A amamentação é um direito fundamental de toda criança, e assegurar sua prática em hospitais e unidades de saúde é essencial para promover a saúde e o desenvolvimento infantil. Além disso, garantir que a situação de rua não seja motivo para a perda da guarda das crianças é uma medida humanitária e que visa proteger os direitos desses menores.

A sociedade civil e organizações de direitos humanos estão atentas e engajadas nesse debate, acompanhando de perto o avanço desse projeto nas esferas legislativas. A expectativa é de que, com a aprovação dessa proposta, mais crianças tenham seus direitos assegurados e possam crescer em um ambiente mais protetor e favorável ao seu desenvolvimento.

Portanto, a aprovação desse projeto pela CDH representa um passo importante na garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil, e espera-se que ele seja ratificado nas próximas etapas do processo legislativo.

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