Senado aprova projeto que adequa o Código de Propriedade Industrial ao Protocolo de Madri, facilitando registro de marcas em mais de 120 países.

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta semana o projeto de lei 2.210/2022, que propõe alterações no Código de Propriedade Industrial, regulamentado pela Lei 9.279 de 1996. O objetivo da proposta é adequar o código ao Protocolo de Madri, que trata do pedido e registro de marcas em mais de 120 países.

O senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do projeto, apresentou a versão final que foi aprovada pelos demais membros da Comissão. O Protocolo de Madri é fundamental para facilitar o registro de marcas em diversos países, uma vez que simplifica e agiliza o processo, promovendo a proteção internacional das marcas.

As mudanças propostas no Código de Propriedade Industrial visam trazer mais segurança jurídica e modernizar o sistema de registro de marcas no Brasil. Com a adesão ao Protocolo de Madri, as empresas brasileiras terão mais facilidade para expandir seus negócios internacionalmente e proteger suas marcas em mercados estrangeiros.

A aprovação do projeto pela CRE representa um avanço significativo para a economia e a inovação no país. A modernização do sistema de registro de marcas é essencial para garantir a competitividade das empresas brasileiras no mercado global e estimular o empreendedorismo e a criatividade.

Agora, o projeto seguirá para análise em outras instâncias do Senado e, caso aprovado, poderá trazer benefícios tanto para os empreendedores quanto para a proteção das marcas brasileiras em âmbito internacional. A expectativa é de que as mudanças propostas contribuam para impulsionar o desenvolvimento econômico e estimular a inovação no país.

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