Erika foi presa na terça-feira (16) sob suspeita de vilipêndio a cadáver e furto mediante fraude, após tentar sacar um empréstimo de R$ 17 mil em uma agência bancária com seu parente, Paulo Roberto Braga, de 68 anos. A situação levantou suspeitas entre os funcionários do banco, que chamaram o Samu e confirmaram que o homem estava morto. O laudo do IML não conseguiu determinar se o idoso morreu antes ou depois de entrar na agência.
De acordo com a advogada Ana Carla Souza Correa, responsável pela defesa de Erika, a mulher cuidava do idoso pois era a única da família que passava a maior parte do tempo em casa. A defesa apresentou laudos médicos que comprovam a necessidade da presença de Erika para o cuidado de sua filha devido às suas condições especiais de saúde.
Durante a audiência de custódia na Casa de Custódia de Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro, a advogada defendeu que a situação de Erika deve ser analisada com cuidado, levando em consideração a necessidade de sua filha especial. Ela destacou a importância da aplicação do artigo 318 do Código de Processo Penal, que estabelece condições para prisão domiciliar de mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.
A irmã de Erika relatou à Polícia que Paulo não tinha filhos nem esposa, e que ele mesmo cuidava de suas contas e cartões. Ela também mencionou que o idoso estava ativo até a sua internação em 8 de abril, e que somente Erika o visitava no hospital.
Durante seu depoimento à Polícia Civil, Erika alegou estar em estado emocional abalado e sob efeito de medicação controlada, o que afetou seus reflexos. A situação delicada envolvendo a prisão de Erika Nunes levanta questões sobre a aplicação da lei em casos onde a responsabilidade de cuidar de familiares vulneráveis é um fator relevante a ser considerado.