A proibição inicial se baseava na Resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que vedava o uso de vestuário e acessórios que cobrissem a cabeça ou parte do rosto. No entanto, recentemente o Contran revogou essa norma, permitindo o uso de itens religiosos nas fotos da CNH. A Justiça, em instâncias inferiores, reconheceu a importância do hábito para a religiosa, entendendo que não se tratava de um acessório estético.
Em 2014, o caso chegou ao STF por meio de um recurso da União, época em que a regra do Contran que vetava os acessórios ainda estava em vigor. Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Supremo sobre a intenção do governo federal de alterar as normas relativas aos trajes religiosos em fotos de documentos oficiais.
Uma nova resolução, a Resolução nº 1.006, permite o uso de itens de vestuário ligados à crença ou religião, como véus e hábitos, assim como acessórios relacionados à queda de cabelo por motivos de doenças ou tratamentos médicos, nas fotos da CNH, contanto que o rosto, testa e queixo estejam visíveis. Óculos, bonés, gorros e chapéus continuam proibidos.
Essa decisão do STF representa um avanço na garantia dos direitos religiosos e individuais, assegurando que a liberdade de crença seja respeitada também em questões práticas do dia a dia, como a emissão de documentos oficiais.