Barroso argumentou que proibir o uso dessas vestimentas seria uma medida exagerada e desnecessária, comprometendo a liberdade religiosa sem afetar significativamente a segurança pública. Ele ressaltou que, embora haja exceções, religiosos não representam um grupo especialmente perigoso na sociedade. A decisão do STF sobre esse tema terá impacto em processos similares em todo o país, devido à sua repercussão geral.
Durante a discussão no tribunal, os ministros consideraram a possibilidade de ampliar a tese para estabelecer limites sobre a cobertura do rosto e se a norma poderia ser aplicada em situações não religiosas. A conclusão foi a de que o uso de vestimentas religiosas em fotos oficiais é constitucional, desde que não impeça a identificação individual adequada, com o rosto visível.
A ação que levou a essa decisão envolveu uma freira de Cascavel (PR) que desejava renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) utilizando o hábito religioso na foto do documento. A Justiça havia permitido em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para padronizar a possibilidade em todo o país.
Representantes de entidades religiosas, como a União Nacional das Entidades Islâmicas e a Associação Nacional de Juristas Evangélicos, se manifestaram no tribunal sobre o tema. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu que o uso de vestimentas religiosas não prejudica a identificação e se posicionou contra a exigência de retirada das vestes para fotos oficiais.
Com a decisão do STF, fica estabelecido um equilíbrio entre a liberdade religiosa e a segurança pública, garantindo que os indivíduos possam exercer sua crença sem prejudicar a identificação em documentos oficiais.