Essa proposta visa modificar a Lei de Crimes Ambientais (LCA – Lei 9.605, de 1998) com o intuito de tipificar a prática de zoofilia. De acordo com o projeto, zoofilia é caracterizada pela conduta de realizar atos libidinosos ou manter relações sexuais com um “animal de qualquer espécie não humana”. Caso a lei seja aprovada, a penalidade prevista para esse crime seria de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal. Além disso, o texto propõe o aumento da pena em até o dobro nos casos em que a prática resultar na morte do animal.
Ademais, a proposta também propõe alterações na Lei que regula a prisão temporária (Lei 7.960, de 1989), estipulando que a aplicação desse tipo de prisão será cabível quando houver autoria ou participação do indiciado no crime de zoofilia.
A senadora Damares Alves justifica a importância de tipificar a zoofilia, argumentando que as penas para crimes de maus-tratos a animais são consideradas brandas, exceto quando envolvem cães e gatos. Ela ressalta que o combate ao abuso contra animais não é apenas um dever ético e civilizatório, mas também pode contribuir para a prevenção da violência contra mulheres e crianças, uma vez que há evidências de que maus-tratos a animais podem estar ligados a casos de violência doméstica.
Diante desse cenário, a discussão sobre a criminalização da zoofilia segue em pauta no Congresso Nacional, em busca de garantir a proteção dos animais e prevenir possíveis atos de violência em âmbito doméstico.