De acordo com o Conselho, a autoridade judiciária responsável pela decisão de utilizar a tornozeleira eletrônica deve fundamentar a medida, estabelecer o perímetro e os horários de circulação e recolhimento do monitorado, além de definir prazos para a revisão da decisão caso haja mudanças na situação de ameaça. Essa recomendação se baseia em dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mostraram um aumento de 20% no total de medidas protetivas de urgência concedidas em casos de violência doméstica e familiar entre 2022 e 2023.
Além disso, a recomendação do Conselho Nacional também sugere o uso da monitoração eletrônica para reforçar as medidas de proibição de aproximação e contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, assim como estabelecer um limite mínimo de distância do agressor, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Segundo dados do CNJ, 77% das medidas protetivas de urgência aplicadas pela Justiça em casos de violência contra a mulher entre 2020 e 2022 se enquadraram nesses requisitos.
Outra recomendação importante foi a disponibilização de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), conhecida como botão do pânico, para as vítimas sempre que possível, com o objetivo de protegê-las e prevenir novas violências por meio do mapeamento de áreas de exclusão dinâmicas conforme a movimentação da vítima. As Centrais de Monitoração Eletrônica também foram orientadas a priorizar a aplicação desses equipamentos para os casos de medidas protetivas de urgência motivadas por violência contra mulheres.
Portanto, essa recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária representa um avanço importante na proteção das vítimas de violência doméstica e familiar, buscando garantir a efetividade das medidas protetivas e a segurança das mulheres em situação de risco.