AGU e MJSP solicitam ao CNJ definição de critérios para saídas temporárias de presos do regime semiaberto após veto de Lula

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) solicitaram nesta segunda-feira (15) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleça critérios claros para a concessão de saídas temporárias a presos que cumprem pena em regime semiaberto. Essa solicitação surgiu após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar, na última quinta-feira (11), um trecho de um projeto de lei que visava proibir a saída temporária de presos que já tinham direito a visitas aos seus familiares.

Segundo os órgãos envolvidos, a medida do CNJ se torna fundamental após o veto do presidente, a fim de estabelecer critérios específicos e garantir a concessão desse benefício de forma uniforme diante de possíveis divergências judiciais sobre a aplicação da lei. O Congresso Nacional aprovou uma norma que revogou o artigo 124 da Lei de Execuções Penais, o qual definia critérios para as saídas temporárias, como prazo máximo e periodicidade, além de estabelecer condições sobre o recolhimento noturno e a restrição de frequentar determinados locais, como bares e casas noturnas.

Além de solicitar os critérios para as saídas temporárias, a AGU e o MJSP também pediram ao CNJ a implementação de diretrizes para a realização de exames criminológicos, conforme previsto em outro trecho da lei. Lula, ao sancionar o projeto de lei com veto, manteve a parte que proíbe a saída temporária para condenados por crimes considerados hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

A parte do projeto que foi vetada será analisada pelo Congresso, que tem a possibilidade de derrubar o veto do presidente. Esse debate legislativo pode ser fundamental para definir os rumos das saídas temporárias no sistema judiciário brasileiro, com potencial impacto na segurança pública e no combate à criminalidade. O posicionamento do CNJ e as futuras decisões do Congresso sobre esse tema serão acompanhadas de perto pela sociedade e pelos especialistas no campo jurídico.

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