Segundo o MPSP, a Enel está proibida de ultrapassar os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional em relação aos eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção. Além disso, a concessionária deve informar individualmente aos consumidores sobre a previsão de restabelecimento do serviço e divulgar os índices de qualidade de prestação do serviço em seu site e nas contas de energia.
Uma das exigências da liminar é que a Enel atenda os consumidores presencialmente em até 30 minutos. Além disso, a empresa deve disponibilizar um atendente humano para contato telefônico em até 60 segundos, assim como responder em um prazo semelhante via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
A Justiça determinou que todas essas medidas entrem em vigor a partir deste mês e, caso a Enel não cumpra as determinações, poderá enfrentar multas que chegam a até R$ 500 milhões. Em resposta, a concessionária alegou que a decisão interfere na competência da União e da Aneel para regular o serviço de distribuição de energia elétrica e informou que pretende recorrer da decisão.
Essa decisão reforça a importância do papel da Justiça na proteção dos direitos dos consumidores e na garantia da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias de energia elétrica. A Enel terá que se adequar às exigências estabelecidas e melhorar o atendimento aos seus clientes para evitar possíveis penalidades futuras.