CNJ suspende resolução do STJ que vetava vestimentas na sede da Corte por possível constrangimento às mulheres.

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Felipe Salomão, tomou uma decisão importante recentemente, ao suspender uma resolução do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que alterava as regras de vestimenta para entrar na sede da Corte.

A resolução do STJ havia sido divulgada, com o objetivo de garantir que pessoas idosas, estudantes e povos indígenas se sentissem à vontade durante as visitas institucionais. No entanto, o ministro Salomão identificou um possível risco de constrangimento para as mulheres, devido às especificações de roupas sumárias e outros trajes presentes na norma.

Dentre as proibições impostas pela instrução normativa do STJ estavam peças como bermudas, chinelos, shorts, minissaias, leggings, camisetas sem manga, blusas que deixassem a barriga à mostra e bonés. Além disso, o acesso às salas de julgamento foi condicionado a trajes formais, como terno, gravata e sapato social para pessoas que se identificam como gênero masculino, e vestido ou blusa com calça ou saia e sapato social para quem se identifica como gênero feminino.

A ministra Mariz Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, justificou que essas medidas visavam observar a formalidade e a liturgia jurídica. No entanto, a decisão do corregedor Salomão resultou na suspensão da eficácia da resolução, até que o CNJ apure a motivação por trás das mudanças e se há violação do princípio do acesso à justiça, por meio de um Procedimento de Controle Administrativo.

Diante disso, as normas de vestimenta na sede do STJ devem permanecer suspensas, enquanto a questão é investigada pelo CNJ. Essa decisão do ministro Salomão reforça a importância da análise criteriosa de medidas que possam impactar a igualdade de gênero e o acesso à justiça no âmbito do Poder Judiciário.

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