A resolução do STJ havia sido divulgada, com o objetivo de garantir que pessoas idosas, estudantes e povos indígenas se sentissem à vontade durante as visitas institucionais. No entanto, o ministro Salomão identificou um possível risco de constrangimento para as mulheres, devido às especificações de roupas sumárias e outros trajes presentes na norma.
Dentre as proibições impostas pela instrução normativa do STJ estavam peças como bermudas, chinelos, shorts, minissaias, leggings, camisetas sem manga, blusas que deixassem a barriga à mostra e bonés. Além disso, o acesso às salas de julgamento foi condicionado a trajes formais, como terno, gravata e sapato social para pessoas que se identificam como gênero masculino, e vestido ou blusa com calça ou saia e sapato social para quem se identifica como gênero feminino.
A ministra Mariz Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, justificou que essas medidas visavam observar a formalidade e a liturgia jurídica. No entanto, a decisão do corregedor Salomão resultou na suspensão da eficácia da resolução, até que o CNJ apure a motivação por trás das mudanças e se há violação do princípio do acesso à justiça, por meio de um Procedimento de Controle Administrativo.
Diante disso, as normas de vestimenta na sede do STJ devem permanecer suspensas, enquanto a questão é investigada pelo CNJ. Essa decisão do ministro Salomão reforça a importância da análise criteriosa de medidas que possam impactar a igualdade de gênero e o acesso à justiça no âmbito do Poder Judiciário.