STF proíbe perfilamento racial na abordagem policial em todo o país, apesar de manter condenação por tráfico de drogas.

Na última quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a um veredicto unânime que proíbe a prática do perfilamento racial em abordagens policiais em todo o Brasil. A decisão foi tomada após o julgamento de um caso de um homem negro que alegou ter sido condenado com base na cor de sua pele.

De acordo com a Corte, as abordagens policiais não podem ser fundamentadas em critérios como raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Os ministros decidiram que a busca pessoal deve ser justificada por elementos que apontem posse de arma proibida ou outros objetos ilegais, excluindo completamente a discriminação racial como justificativa.

O caso em questão envolveu um homem abordado por policiais em uma esquina de Bauru, no interior de São Paulo, com 1,53 gramas de cocaína, resultando em sua condenação por tráfico de drogas a uma pena de 2 anos e 11 meses de prisão. No boletim de ocorrência, os policiais descreveram o indivíduo como “um homem negro em cena típica do tráfico de drogas”.

Apesar da maioria dos ministros considerar que, neste caso específico, não houve irregularidades, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que outras provas foram utilizadas para embasar a investigação, tais como a presença do acusado em um ponto de venda de drogas e seu comportamento suspeito.

Por outro lado, o relator do caso, ministro Luiz Fux, discordou da maioria e argumentou que houve de fato perfilamento racial, uma vez que o boletim de ocorrência citou a cor da pele do indivíduo como fundamento inicial para a abordagem, em vez de descrever o suposto crime cometido.

Essa decisão do STF traz à tona a importância de combater a discriminação racial e garantir o respeito aos direitos individuais de todos os cidadãos perante a lei, reafirmando o compromisso do tribunal em promover a igualdade e a justiça em todas as esferas da sociedade brasileira.

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