A resolução, divulgada no Diário Oficial da União, define o ambiente digital como todo espaço onde estão presentes tecnologias da informação e comunicação, como internet, redes sociais, inteligência artificial, entre outros. O acesso a esses ambientes deve ser garantido a todos os menores de 18 anos, com a priorização de seus direitos fundamentais, como desenvolvimento, liberdade de expressão e proteção de dados.
Além disso, a norma destaca a importância de proteger crianças e adolescentes contra toda forma de negligência, discriminação, violência, opressão e exploração, incluindo a exploração comercial. Empresas provedoras de serviços digitais também são instadas a tomar medidas para combater a exclusão digital e a discriminação ilegal.
Conteúdos que representem risco para essa população, como violência, cyberbullying, discurso de ódio, produtos que causem dependência e exploração sexual, são considerados violações dos direitos das crianças e adolescentes. A participação ativa desses indivíduos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital também é ressaltada na resolução.
Empresas que atuam nesse meio agora têm a responsabilidade de encaminhar denúncias de violações dos direitos ao Disque 100 e às autoridades competentes, sob pena de serem responsabilizadas de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A resolução reforça a importância de garantir um ambiente digital seguro e respeitoso para o desenvolvimento saudável e proteção das crianças e adolescentes brasileiros.