Essa decisão da Justiça foi tomada após uma ação popular protocolada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) contestando o procedimento. A juíza Paula Weber Rosito concedeu o prazo para que o CFM se manifeste antes da análise do caso.
De acordo com a definição do CFM, a assistolia fetal provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez. O Conselho determinou que os médicos não podem realizar o procedimento de assistolia fetal nos casos de aborto previsto em lei, quando o feto é resultado de estupro e há probabilidade de sobrevida após as 22 semanas de gestação.
Após a publicação da resolução, diversas entidades criticaram a norma estabelecida pelo CFM. A decisão do órgão gerou polêmica e agora aguarda-se a manifestação do Conselho Federal de Medicina dentro do prazo concedido pela Justiça Federal em Porto Alegre.
Essa questão levanta debates sobre ética médica, direitos reprodutivos e o papel das autoridades de saúde na regulamentação de procedimentos relacionados à interrupção da gravidez. A decisão final sobre a resolução do CFM e o uso da assistolia fetal para aborto previsto em lei ainda está em aberto aguardando novos desdobramentos.