Justiça Federal em Porto Alegre dá prazo de 72 horas para CFM se manifestar sobre proibição de procedimento pré-aborto

A Justiça Federal em Porto Alegre tomou uma decisão importante nesta segunda-feira (8) ao conceder um prazo de 72 horas para o Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifestar sobre a resolução polêmica aprovada pelo órgão. A resolução proíbe a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez, um procedimento utilizado nos casos de abortos previstos em lei, quando há possibilidade de sobrevida do feto.

Essa decisão da Justiça foi tomada após uma ação popular protocolada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) contestando o procedimento. A juíza Paula Weber Rosito concedeu o prazo para que o CFM se manifeste antes da análise do caso.

De acordo com a definição do CFM, a assistolia fetal provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez. O Conselho determinou que os médicos não podem realizar o procedimento de assistolia fetal nos casos de aborto previsto em lei, quando o feto é resultado de estupro e há probabilidade de sobrevida após as 22 semanas de gestação.

Após a publicação da resolução, diversas entidades criticaram a norma estabelecida pelo CFM. A decisão do órgão gerou polêmica e agora aguarda-se a manifestação do Conselho Federal de Medicina dentro do prazo concedido pela Justiça Federal em Porto Alegre.

Essa questão levanta debates sobre ética médica, direitos reprodutivos e o papel das autoridades de saúde na regulamentação de procedimentos relacionados à interrupção da gravidez. A decisão final sobre a resolução do CFM e o uso da assistolia fetal para aborto previsto em lei ainda está em aberto aguardando novos desdobramentos.

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