De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, assim como aqueles relacionados à queda de cabelo por motivos de saúde, poderão ser utilizados nas fotos da CNH, contanto que a face, a testa e o queixo permaneçam visíveis. A medida visa respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública.
No entanto, a legislação mantém a proibição de uso de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista. Essa decisão faz parte de uma ação que teve início após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR), causando polêmica e levando o Supremo Tribunal Federal (STF) a iniciar o julgamento sobre a permissão de uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais.
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um documento ao STF informando a intenção do governo federal de alterar as normas a respeito de trajes religiosos em fotos da CNH. A medida vem para estabelecer um equilíbrio entre a liberdade religiosa e as questões de segurança, garantindo o direito de expressão das crenças sem prejudicar a identificação dos cidadãos.