Com o primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro, os interessados em disputar um cargo eletivo devem se filiar ao partido político de sua escolha até sábado (06/04). Além disso, é fundamental que a pessoa tenha domicílio eleitoral na cidade onde pretende concorrer, caso contrário seu registro de candidatura não será aprovado pela Justiça Eleitoral.
Os partidos e federações também precisam garantir o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral até seis meses antes do pleito, conforme determina a legislação eleitoral. Essa medida visa garantir a transparência e a regularidade dos processos eleitorais.
A Constituição Federal estabelece que, para ser elegível, é necessário ter nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e atender à idade mínima de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador. Além disso, os candidatos não podem estar sujeitos às inelegibilidades previstas na Lei Complementar 64/90.
Dessa forma, a proximidade do prazo final para cumprir essas exigências legais deve mobilizar os envolvidos no processo eleitoral a garantir que todos os requisitos sejam atendidos de acordo com a legislação vigente. A transparência e a ética nos processos eleitorais são fundamentais para fortalecer a democracia e garantir a legitimidade das candidaturas.