De acordo com a AGU, o cálculo atual que inclui uma correção com juros de 3% ao ano, adição da distribuição de lucros do fundo, e a correção pela TR deve ser mantido. No entanto, se esse cálculo não atingir o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação necessária. A manifestação da AGU foi protocolada antes do início do julgamento sobre a correção das contas do FGTS, previsto para ser retomado recentemente.
O caso em questão teve início a partir de uma ação proposta pelo partido Solidariedade em 2014, alegando que a correção pela TR, com um rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, resultando em perdas em relação à inflação real. O FGTS, criado em 1966 como substituto da garantia de estabilidade no emprego, funciona como uma espécie de poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em casos de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a receber o saldo do FGTS acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.
Com isso, a proposta da AGU busca encerrar a discussão sobre a correção do FGTS de forma a garantir que os trabalhadores tenham uma correção financeira adequada e justa ao valor da inflação, mantendo a segurança e os benefícios oferecidos pelo fundo. O tema segue em pauta e aguarda decisão do STF sobre o assunto.