STF recebe proposta da AGU para encerrar julgamento sobre correção do FGTS com base no IPCA e mantendo cálculo atual

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta para encerrar o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A petição protocolada no STF argumenta que as contas do FGTS devem ter uma correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice oficial da inflação do país. Essa proposta seria válida apenas para novos depósitos após a decisão do STF, não sendo aplicada a valores retroativos.

De acordo com a AGU, o cálculo atual que inclui uma correção com juros de 3% ao ano, adição da distribuição de lucros do fundo, e a correção pela TR deve ser mantido. No entanto, se esse cálculo não atingir o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação necessária. A manifestação da AGU foi protocolada antes do início do julgamento sobre a correção das contas do FGTS, previsto para ser retomado recentemente.

O caso em questão teve início a partir de uma ação proposta pelo partido Solidariedade em 2014, alegando que a correção pela TR, com um rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, resultando em perdas em relação à inflação real. O FGTS, criado em 1966 como substituto da garantia de estabilidade no emprego, funciona como uma espécie de poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em casos de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a receber o saldo do FGTS acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.

Com isso, a proposta da AGU busca encerrar a discussão sobre a correção do FGTS de forma a garantir que os trabalhadores tenham uma correção financeira adequada e justa ao valor da inflação, mantendo a segurança e os benefícios oferecidos pelo fundo. O tema segue em pauta e aguarda decisão do STF sobre o assunto.

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