O inquérito civil foi aberto após a publicação de reportagens no jornal Folha de São Paulo, em março, revelando a presença de uma placa com a homenagem ao 31 de março na antiga sede da 4ª Região Militar. Segundo o MPF, a própria Brigada se autodenomina “Brigada 31 de março” em seu site oficial, justificando que a unidade teve um papel importante na “revolução democrática” de 1964. No entanto, os procuradores Francisco de Assis Floriano e Thiago Cunha de Almeida afirmam que o golpe militar não foi uma revolução democrática e que manter essa denominação vai contra a Constituição e os princípios de um Estado Democrático de Direito.
Eles argumentam que a sociedade tem o direito de conhecer a verdade sobre o golpe de 1964, que resultou em violações graves aos direitos humanos e políticos. Além disso, citam uma norma do Ministério da Defesa que proíbe a atribuição de nomes controversos a instalações militares. Os procuradores destacam que, 60 anos após o golpe, ainda existem setores da sociedade que clamam por intervenção militar, mostrando a importância de combater qualquer apologia a períodos autoritários.
Para eles, é fundamental tomar medidas que resguardem a memória histórica do país e evitem a repetição de violações à democracia. A ação proposta pelo MPF visa não apenas corrigir uma injustiça do passado, mas também alertar para os perigos de glorificar um golpe que resultou em décadas de repressão e violações aos direitos humanos. A decisão final sobre a modificação do nome da Brigada 31 de Março caberá à justiça, mas a iniciativa do MPF traz à tona importantes reflexões sobre a preservação da memória e a defesa dos valores democráticos.