Lei de combate ao stalking completa três anos e contribui para proteção de vítimas no Brasil, afirma senadora Leila Barros

A senadora Leila Barros (PDT-DF) fez um importante pronunciamento no Plenário na última quarta-feira (3) para celebrar os três anos de vigência da Lei 14.132, de 2021, que tipifica o crime de perseguição no Brasil. A norma, fruto do projeto de lei PL 1.369/2019 de autoria da parlamentar, estabelece pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, para aqueles que perseguem alguém de forma reiterada e ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo sua privacidade.

Leila enfatizou que a lei é fundamental para combater o feminicídio no país, pois denunciar o assédio pode prevenir que casos de perseguição evoluam para atos violentos ou tragédias ainda maiores. A senadora destacou a importância de conhecer e utilizar a legislação quando necessário, enfatizando que a definição do crime de stalking, termo em inglês que designa a conduta insistente de fazer propostas amorosas contra a vontade da vítima, é crucial.

Segundo dados apresentados pela parlamentar, o Brasil registrou 79,7 mil casos de perseguição envolvendo mulheres em 2023, evidenciando a eficácia da Lei em proteger vítimas que antes se encontravam desamparadas. Leila ressaltou a necessidade de ampliar a conscientização sobre o tema e garantir que as vítimas se sintam seguras ao buscar ajuda, orientando que relatem a situação a amigos e parentes e evitem interações com o perseguidor.

A senadora enfatizou a importância de procurar delegacias especializadas em crimes virtuais ou delegacias da mulher, caso a vítima seja do sexo feminino, reforçando que a Lei representa uma mensagem de esperança para aqueles que buscam por justiça e um alerta claro para os perseguidores de que sua conduta criminosa não será tolerada. A atuação e defesa de Leila Barros nessa questão são essenciais para a proteção das vítimas de perseguição no Brasil.

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