Turma do STF valida compartilhamento de dados do Coaf sem autorização judicial em investigação sobre lavagem de dinheiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta terça-feira (2), a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que autorizou o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) diretamente com a polícia, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia. A notícia foi confirmada após a sessão realizada pelo STF.

O caso teve início em novembro do ano passado, quando Zanin concedeu uma liminar que foi ratificada na sessão de hoje. O motivo do recurso foi uma solicitação do Ministério Público do Pará (MPPA) para reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia o uso de informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.

O STJ havia determinado que o compartilhamento dos relatórios do Coaf só poderia ocorrer sem autorização judicial se fosse uma iniciativa do próprio órgão, não por solicitação policial. No entanto, ao analisar o caso, Cristiano Zanin ressaltou que o STF já havia validado o compartilhamento sem autorização judicial em decisões anteriores e não encontrou irregularidades na requisição dos dados para a investigação em questão.

A decisão de Zanin foi seguida de forma unânime pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que concordaram com a legalidade do compartilhamento dos dados do Coaf sem a necessidade de autorização judicial prévia.

Com essa decisão, o STF reforça a autonomia da polícia para solicitar informações financeiras ao Coaf, sem a obrigatoriedade de passar por um processo de autorização judicial antes de iniciar uma investigação. Essa determinação traz mais agilidade ao trabalho das autoridades responsáveis pela prevenção e combate a crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo