O acordo estabelece que os certificados de assinatura digital emitidos no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai terão validade em todos esses países, equiparando as assinaturas digitais com certificados emitidos por prestadores de serviço credenciados às assinaturas manuscritas. Essa medida visa facilitar transações eletrônicas e garantir a autenticidade e segurança das assinaturas digitais nos países do bloco.
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) garantiu o parecer favorável ao projeto, que foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Segundo o senador, o acordo possibilitará uma maior integração e intercâmbio de documentos eletrônicos entre os países membros do Mercosul, impulsionando a digitalização nas relações sociais, comerciais e governamentais.
Além disso, o texto do acordo prevê a harmonização das práticas de certificação nos países do Mercosul, visando garantir a segurança e eficácia dos certificados de assinatura digital e a realização de auditorias nos prestadores de serviço de certificação. No Brasil, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) será o responsável por coordenar operacionalmente o acordo, uma vez que a autarquia é responsável por manter e executar as políticas relacionadas à Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Com a promulgação desse acordo, as relações comerciais e digitais entre os países do Mercosul darão um passo importante rumo à modernização e segurança nas transações eletrônicas, beneficiando cidadãos, empresas e entidades públicas. A digitalização das assinaturas terá um novo marco de reconhecimento mútuo, facilitando e agilizando processos que requerem segurança e validade jurídica.