SÃO PAULO – Portaria reconhece São Paulo como estado livre de febre aftosa sem vacinação, abrindo novos mercados para o setor agropecuário

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou uma Portaria histórica nesta segunda-feira, dia 25 de março de 2024, que reconhece nacionalmente o estado de São Paulo como livre de febre aftosa sem vacinação. Essa medida, que entra em vigor a partir de 2 de maio de 2024, também inclui outros estados, como Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Essa decisão é um marco para São Paulo, um dos maiores exportadores de carne bovina do Brasil. O reconhecimento oficial da sanidade animal do Estado em todo o território nacional significa a abertura de novos mercados e a valorização do setor agropecuário. O secretário de Agricultura, Guilherme Piai, destacou a importância desse reconhecimento para o Estado.

A Portaria também proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra febre aftosa nos estados reconhecidos, assim como o trânsito de animais vacinados contra a doença, exceto com autorização do Departamento de Saúde Animal do Mapa. O documento ainda ressalta a proibição do ingresso de animais vacinados em estados considerados livres sem vacinação, sem a devida autorização.

Essa medida visa fortalecer a segurança e vigilância dos rebanhos, garantindo a manutenção da sanidade animal e a prevenção da reintrodução da febre aftosa. Com o avanço da pecuária paulista, a presidente da Câmara Setorial da Carne Bovina na SAA, Christiane Morais, ressalta a importância desta conquista.

As campanhas de vacinação têm sido fundamentais para alcançar esse reconhecimento, e medidas de vigilância contínua serão essenciais para manter a sanidade do rebanho pecuário. O gerente do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa, Breno Welter, destaca a importância do envolvimento de todo o setor produtivo nesse processo.

Com a retirada da vacinação, os produtores precisarão declarar o rebanho nos mesmos meses em que eram realizadas as campanhas de vacinação, além de declarar todos os animais de outras espécies presentes na propriedade. A vigilância constante e a colaboração de todos os envolvidos serão essenciais para manter o status sanitário de livre de febre aftosa nos estados reconhecidos.

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