Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o objetivo dessa iniciativa é resolver os problemas do passado e estabelecer uma relação mais harmoniosa entre o Fisco e os contribuintes. A ideia é evitar litígios e buscar acordos com os devedores para recuperar parte dos valores devidos, ao invés de simplesmente puni-los.
Os descontos oferecidos variam dependendo do grau de recuperação do crédito. Para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os contribuintes podem obter descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais, com um limite de até 65% sobre o valor total da dívida. As condições de pagamento incluem uma entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, divididos em cinco parcelas, e o saldo restante pode ser parcelado em até 115 vezes.
Para as dívidas com chances médias ou altas de recuperação, o devedor deve dar uma entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas e utilizar prejuízos de anos anteriores para abater até 70% do valor da dívida após a entrada. O restante pode ser parcelado em até 36 vezes ou em até 115 meses, dependendo da preferência do contribuinte.
Além disso, o programa oferece opções de renegociação para dívidas de até 60 salários mínimos, permitindo a entrada de 5% do valor consolidado em até cinco parcelas, com reduções que variam de 30% a 50% do montante principal do crédito, dependendo do prazo escolhido para o parcelamento.
A Receita Federal também informou que, através das transações individuais, grandes empresas já realizaram acordos para reparcelar os débitos, com destaque para a regularização de R$ 5,2 bilhões em dívidas. Mesmo que apenas uma parte desse valor seja pago em dinheiro, a Receita ressaltou a importância de trazer esses contribuintes de volta ao processo produtivo, permitindo que as empresas voltem a operar regularmente e realizar novos negócios. Essa nova fase do Programa Litígio Zero busca, portanto, conciliar os interesses da Receita Federal com a necessidade de regularização fiscal dos contribuintes, visando a uma relação mais transparente e harmoniosa entre as partes.