Suprema Corte dos EUA e STF do Brasil: interpretações econômicas x direitos trabalhistas em debate judicial.

Em 1905, a Suprema Corte norte-americana provocou grande polêmica ao declarar inconstitucional uma lei do estado de Nova York que estabelecia limites à jornada de trabalho nas panificadoras. A decisão dos juízes foi baseada na crença de que a legislação representava uma interferência indevida no “direito de livre contratação entre empregadores e empregados”. Para a maioria dos magistrados, o estado não deveria se intrometer nas relações contratuais entre as partes, mesmo que fosse para proteger o bem-estar dos trabalhadores.

No entanto, o juiz Oliver W. Holmes, conhecido como pai do realismo jurídico, alertou que seus colegas estavam transformando opiniões pessoais sobre economia em leis, algo que não deveria ser feito. Mais de um século depois desse controverso caso, ministros do Supremo Tribunal Federal do Brasil têm sido criticados por adotar posturas semelhantes, colocando suas concepções econômicas acima da Constituição.

Nesse contexto, diversas reclamações constitucionais têm sido utilizadas para revogar decisões da Justiça do Trabalho que identificam fraudes em contratos de terceirização, visando encobrir relações de emprego verdadeiras. Ministros adeptos desse posicionamento argumentam em favor da modernização das relações de trabalho, permitindo a terceirização de atividades-fim. No entanto, são apontadas consequências negativas desse processo.

Além da supressão de direitos trabalhistas garantidos pela Constituição, o desequilíbrio no mercado de trabalho é destacado como uma consequência das decisões do Supremo. A competição desleal entre empresas que respeitam a lei e aquelas que se beneficiam de contratos fraudulentos é apontada como um dos efeitos colaterais, assim como a evasão fiscal e a redução da arrecadação previdenciária.

Portanto, é vital que a função da Justiça do Trabalho seja preservada para assegurar a efetiva fiscalização das relações laborais, protegendo os direitos dos trabalhadores e coibindo práticas prejudiciais ao mercado. Ao priorizar interpretações econômicas em detrimento da Constituição, os ministros podem estar contribuindo para retrocessos significativos no cenário trabalhista brasileiro.

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