Correios firma parceria com INSS para atender solicitações de benefícios por incapacidade temporária nas agências da estatal.

Os Correios fecharam um acordo de cooperação técnica com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para possibilitar que os beneficiários solicitem o benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, por meio do programa Atestmed nas agências da estatal. A parceria foi oficializada em uma cerimônia realizada no auditório da Gerência-Executiva do INSS em Fortaleza (CE).

O Atestmed é um programa que promove a análise documental eletrônica em casos de benefícios de curta duração, com duração de até 180 dias, reduzindo a necessidade de perícia médica presencial. Atualmente, quase metade dos pedidos dessa categoria é realizado por meio do Atestmed. Com o objetivo de atingir a marca de 100% das solicitações de benefícios por incapacidade temporária via sistema até o final de abril, a parceria com os Correios é uma das estratégias adotadas pelo INSS.

Os trabalhadores podem enviar os documentos necessários através do portal Meu INSS ou dar entrada no requerimento em uma Agência da Previdência Social, sem a necessidade de agendamento. Com o novo acordo, os segurados terão a opção de comparecer a uma agência dos Correios, onde o atestado médico e a documentação serão digitalizados para abertura do requerimento via Atestmed.

Além disso, o INSS está trabalhando para possibilitar que os segurados iniciem o pedido por meio da central telefônica 135 e, posteriormente, enviem a documentação pelo Meu INSS ou compareçam a uma agência para apresentar os documentos. O prazo estabelecido para a entrega da documentação neste caso é de cinco dias.

Com essa iniciativa, espera-se simplificar e agilizar o processo de solicitação de benefícios por incapacidade temporária, proporcionando mais comodidade e facilidade para os segurados do INSS. Essa parceria com os Correios representa mais um passo na modernização e digitalização dos serviços prestados pelo órgão previdenciário.

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