A determinação do Supremo também inclui a obrigação do governo federal de restaurar a capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). No entanto, o plenário negou o pedido de reconhecimento do estado de coisas inconstitucional em assuntos ambientais, alegando que houve mudanças no cenário ambiental durante o governo atual, diferentemente do governo anterior.
Além disso, em uma decisão anterior relacionada a questões ambientais, o STF determinou que o governo deve cumprir metas de desmatamento na Amazônia, estipuladas na quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Segundo a decisão, o desmatamento deve ser reduzido em 80% até 2027 e zerado até 2030. Vale ressaltar que este plano foi reativado no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com essas decisões, o STF mostra um posicionamento firme em relação à preservação do meio ambiente e à importância de medidas eficazes para a proteção das florestas brasileiras. Resta agora aguardar as ações que serão tomadas pelo governo federal para cumprir as determinações do Supremo Tribunal Federal e garantir a preservação desses importantes biomas.