A legislação que impôs tributos às offshores, aprovada no final do ano passado, oferece duas opções para aqueles que possuem participação em empresas de investimento no exterior. O contribuinte pode optar por atualizar o valor do investimento e pagar 8% de IR sobre o ganho de capital até 31 de maio, ou não efetuar a atualização e pagar 15% após essa data.
Para calcular o ganho de capital, é necessário informar o valor do bem na data da compra e o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. A atualização deve ser realizada por instituições especializadas no caso de imóveis e bens móveis, ou por instituições financeiras para aplicações financeiras.
O programa de atualização da Receita Federal permitirá apenas a atualização dos bens declarados na Declaração do Imposto de Renda de 2023, com exceção para os contribuintes que estavam isentos de declarar e passaram a fazê-lo este ano. Além disso, certos tipos de bens, como moeda estrangeira, obras de arte e animais de estimação, não poderão ser atualizados.
No caso das offshores e trusts, também será possível atualizar os valores com o pagamento de imposto mais baixo, desde que seja aderido ao regime de transparência total, onde todos os bens das offshores precisam estar detalhados na declaração. A Receita Federal disponibilizou um canal de atendimento para esclarecer dúvidas dos contribuintes sobre a atualização de bens no exterior, bem como para o envio de documentos.
Portanto, os contribuintes interessados em regularizar seus bens e investimentos no exterior têm agora a oportunidade de atualizar os valores e pagar menos impostos, seguindo as regras estabelecidas pela Receita Federal.