A justificativa utilizada por Carvalho foi a “prescrição da pretensão punitiva das penalidades aplicáveis”, o que levou à anulação da demissão e à reintegração de Êmy ao seu cargo. Essa decisão terá efeitos retroativos, o que significa que a professora terá direito a receber os salários do período em que foi afastada indevidamente, a partir da data de sua demissão em 2019.
A demissão de Êmy ocorreu devido a sua ausência em três ocasiões diferentes no ano de 2019 para participar de seminários do Doutorado no Uruguai. No entanto, a professora garantiu que fez a reposição das aulas e que os alunos confirmaram, por meio de formulários, que o conteúdo foi ministrado e que não houve prejuízo no aprendizado.
Para conseguir cursar o Doutorado, Êmy precisava ser transferida para outro campus do IFCE, o que foi autorizado, mas só ocorreu anos depois por decisão judicial. O processo administrativo alegou que a professora faltou mais de 60 dias sem justificativa, o que configurou motivo para demissão por “inassiduidade habitual”.
Após a decisão da CGU, Êmy expressou sua gratidão e felicidade nas redes sociais, onde criou uma campanha contra a sua demissão. Ela alega ter sido vítima de perseguição e afirma que o processo foi irregular. A decisão da CGU representa um passo importante para a garantia dos direitos da professora e para combater a discriminação e injustiça no ambiente de trabalho.