No final de fevereiro, a Justiça paulista havia determinado que a Meta cessasse o uso do nome em território brasileiro em um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Essa decisão foi tomada a pedido de uma empresa nacional do ramo de tecnologia, detentora do registro da marca “Meta” desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Ao analisar o recurso da Meta, o desembargador Oliveira considerou que havia um risco de dano de difícil reparação caso a empresa fosse obrigada a cumprir a decisão anterior. Ele destacou a possibilidade de reverter a situação em instâncias superiores da Justiça, o que poderia causar prejuízos à Meta caso tivesse que interromper o uso da marca abruptamente.
“O risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorre dos prejuízos que seriam causados pelo cumprimento imediato da determinação para que a recorrente (Meta) cesse o uso das marcas registradas contendo o termo ‘META’”, afirmou o desembargador em sua decisão.
Essa disputa envolvendo o uso do nome “Meta” no Brasil certamente continuará a ser acompanhada de perto, uma vez que se trata de uma questão relevante no universo das grandes empresas de tecnologia. A Meta, por sua vez, poderá manter suas operações no país sem interrupções, pelo menos por enquanto, graças à decisão favorável obtida na Justiça de São Paulo.