Justiça autoriza Meta a manter uso da marca no Brasil após recurso da empresa ser aceito pelo desembargador Heraldo de Oliveira.

A gigante tecnológica Meta, responsável por plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp, obteve uma vitória na Justiça que garante o uso de sua marca no Brasil. O desembargador Heraldo de Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os efeitos de uma decisão anterior que proibia o conglomerado de utilizar o nome “Meta” no país.

No final de fevereiro, a Justiça paulista havia determinado que a Meta cessasse o uso do nome em território brasileiro em um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Essa decisão foi tomada a pedido de uma empresa nacional do ramo de tecnologia, detentora do registro da marca “Meta” desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Ao analisar o recurso da Meta, o desembargador Oliveira considerou que havia um risco de dano de difícil reparação caso a empresa fosse obrigada a cumprir a decisão anterior. Ele destacou a possibilidade de reverter a situação em instâncias superiores da Justiça, o que poderia causar prejuízos à Meta caso tivesse que interromper o uso da marca abruptamente.

“O risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorre dos prejuízos que seriam causados pelo cumprimento imediato da determinação para que a recorrente (Meta) cesse o uso das marcas registradas contendo o termo ‘META’”, afirmou o desembargador em sua decisão.

Essa disputa envolvendo o uso do nome “Meta” no Brasil certamente continuará a ser acompanhada de perto, uma vez que se trata de uma questão relevante no universo das grandes empresas de tecnologia. A Meta, por sua vez, poderá manter suas operações no país sem interrupções, pelo menos por enquanto, graças à decisão favorável obtida na Justiça de São Paulo.

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