De acordo com a lei 8.213/1991, empresas com mais de cem empregados são obrigadas a reservar de 2% a 5% de seus cargos para pessoas reabilitadas ou com deficiência. O descumprimento dessa norma pode acarretar em sanções para as empresas. No caso das 67 empresas de metalurgia analisadas, que empregavam um total de 17.314 trabalhadores, a reserva deveria ser de 541 vagas para pessoas com deficiência, no entanto, apenas 455 delas estavam preenchidas de acordo com a cota, o que representa 84,1% de cumprimento.
A pesquisa também apontou que das 67 empresas analisadas, 31 cumpriam integralmente a cota mínima, enquanto outras 11 estavam entre 67% e 99,9% de cumprimento. Por outro lado, 4 empresas não possuíam nenhuma pessoa com deficiência contratada. Além disso, o levantamento evidenciou que existe uma preferência por contratar pessoas com deficiências física e auditiva, em detrimento de deficiências intelectual, psicossocial e reabilitados.
Diante dessa situação, o Centro de Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) manifestou seu compromisso com a inclusão de pessoas com deficiência no setor industrial. A entidade, que representa oito mil indústrias no estado de São Paulo, afirmou que estimula a inclusão por meio de parcerias para a capacitação profissional, como a que mantém com o Senai-SP. O Ciesp também informou que pretende estudar a implantação de ações de orientação e incentivo sobre o tema junto às indústrias associadas para oferecer mais suporte nessa questão.
Portanto, os resultados da pesquisa indicam a necessidade de maior fiscalização e promoção de políticas inclusivas para garantir o cumprimento da lei de cotas para pessoas com deficiência no ambiente de trabalho. É fundamental que as empresas assumam sua responsabilidade social e contribuam efetivamente para a inclusão desses profissionais no mercado de trabalho.