A partir do dia 15 de maio até o dia 31 de maio, as pessoas físicas que residem no Brasil e possuem aplicações financeiras ou lucros de empresas no exterior terão a oportunidade de regularizar seus bens. Isso inclui a declaração de rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, que são empresas que terceirizam a administração de bens e direitos de uma pessoa ou família em outros países.
Antes dessa nova regulamentação, o Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos no exterior só era cobrado se o dinheiro retornasse para o Brasil. Agora, com a nova lei, a tributação ocorrerá de forma progressiva, variando de 0% a 27,5%, conforme o tamanho do rendimento. Além disso, as empresas offshore e fundos exclusivos estão sujeitos a regras específicas, como o pagamento antecipado do Imposto de Renda sobre o estoque de rendimentos até o final do ano passado.
Dentre os principais detalhes trazidos pela instrução normativa, destacam-se os ativos que pagarão Imposto de Renda, como depósitos bancários remunerados, carteiras digitais, ativos virtuais, investimentos financeiros, entre outros. Além disso, a tributação incidirá no momento do resgate, alienação ou liquidação da aplicação financeira, garantindo uma fiscalização mais eficaz dos rendimentos no exterior.
Essa nova regulamentação visa trazer mais transparência e controle sobre os ativos no exterior, garantindo que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais e evitando a evasão de divisas. Com a publicação da instrução normativa, espera-se que a fiscalização desses ativos seja mais eficiente e que a arrecadação de impostos seja realizada de forma justa e transparente.