Decisão do STJ derruba teto de 20 salários-mínimos para contribuições ao Sistema S e gera impactos financeiros para empresas e entidades

Na última quarta-feira, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que impactará diretamente empresas e entidades do Sistema S. Por unanimidade, os ministros derrubaram o teto de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S, que engloba entidades como Senai, Sesi, Senac e Sesc, além de outras terceiras.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que essa posição representa uma mudança significativa na jurisprudência do STJ, que vinha favorável às empresas desde 2008. Até então, a base de cálculo das contribuições não poderia ultrapassar o limite de 20 salários-mínimos. Agora, com a decisão do tribunal, as empresas deverão calcular a taxa de 5,8% sobre a totalidade das folhas de pagamento.

O STJ decidiu modular os efeitos do julgamento para proteger os contribuintes que obtiveram decisões favoráveis até a data do início do julgamento, em 25 de outubro de 2023. Essa questão afetará cerca de 25 mil processos semelhantes em trâmite na Justiça, conforme prioritizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em acordo com o STJ.

A decisão gerou impactos financeiros para as empresas, especialmente aquelas com um grande número de funcionários. Por outro lado, as entidades beneficiadas pelas contribuições alertaram para os riscos ao seu funcionamento. Em 2022, as entidades do sistema S arrecadaram uma quantia expressiva de R$ 27 bilhões, destinada à qualificação da mão de obra em diversos setores.

O ex-presidente do Conselho Jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, previu em artigo publicado em outubro que as entidades do sistema S poderiam sofrer um corte de mais de 90% em caso de derrota nesse julgamento. A discussão sobre a revogação de uma lei de 1981, parcialmente modificada por um decreto de 1986, foi central para a decisão do STJ.

Essa mudança na jurisprudência do STJ certamente terá desdobramentos relevantes no cenário jurídico e no funcionamento das empresas e entidades afetadas pelas contribuições ao Sistema S.

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