Senado aprova projeto de lei que estabelece jornada escolar de sete horas diárias para educação em tempo integral

Na última terça-feira (12), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 756/2015, que estabelece as regras para a implementação da educação em tempo integral no país. A proposta, que agora seguirá para análise da Câmara dos Deputados, determina uma jornada escolar de sete horas diárias ou 35 horas semanais para a educação básica integral.

Uma das principais diretrizes estabelecidas pelo PLS é a criação de um projeto político-pedagógico que inclua uma matriz curricular integrada com atividades educacionais, culturais, esportivas, recreativas e até mesmo educação profissional. Essa abordagem visa promover uma formação mais completa e diversificada para os estudantes, proporcionando um ambiente de aprendizado mais abrangente e enriquecedor.

A proposta também estabelece a necessidade de uma integração entre as atividades extracurriculares e o conteúdo curricular tradicional, visando a uma formação mais holística e abrangente para os alunos, preparando-os de forma mais completa para os desafios do mundo atual.

A educação em tempo integral tem se mostrado uma tendência crescente em diversos países, uma vez que proporciona uma formação mais completa e melhor prepara os estudantes para o mercado de trabalho e para a vida em sociedade. Por meio da integração de diversas atividades, os alunos são incentivados a desenvolver habilidades múltiplas e a explorar diferentes áreas de conhecimento, ampliando assim suas oportunidades de aprendizado e crescimento pessoal.

Com a aprovação do PLS 756/2015 pelo Senado, fica clara a importância atribuída à implementação da educação em tempo integral no Brasil, como forma de promover uma formação mais completa e inclusiva para os estudantes, preparando-os da melhor forma possível para os desafios do século XXI. Agora, cabe à Câmara dos Deputados analisar e, esperamos, aprovar essa importante proposta, que certamente terá um impacto positivo na educação do país.

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