O exame toxicológico é essencial para identificar o uso de substâncias psicoativas que podem afetar a capacidade de direção dos motoristas e causar acidentes. As CNHs das categorias C, D e E autorizam a condução de diversos tipos de veículos, como caminhões, tratores, ônibus, vans, carretas e caminhões com reboques.
Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,3 milhões de motoristas com CNHs válidas e vencidas ainda não realizaram o exame toxicológico, de um total de 11,4 milhões de condutores habilitados nessas categorias. O Ministério dos Transportes enfatiza que, por se tratar de uma exigência legal, não haverá novas prorrogações nos prazos para a realização do teste.
Os condutores flagrados dirigindo veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. A penalidade para essa infração é considerada gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira.
É importante ficar atento aos prazos estipulados para a realização do exame toxicológico, de forma escalonada, de acordo com o mês de validade da CNH. Os motoristas com vencimento da habilitação entre janeiro e junho têm até 31 de março para realizar o teste, enquanto aqueles com validade entre julho e dezembro têm prazo até 30 de abril.
Portanto, os condutores devem cumprir as determinações legais e realizar o exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos, evitando assim possíveis multas e complicações com a renovação de suas CNHs.