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STF forma maioria para indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais sem comprovação da origem do disparo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta sexta-feira (8), por maioria, que o Estado pode ser obrigado a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais, mesmo sem conseguir comprovar a autoria do disparo. A decisão foi tomada em um processo relatado pelo ministro Edson Fachin e julgado no plenário virtual da corte, com encerramento previsto para às 23h59.

O caso em questão é de grande repercussão e terá impacto em todos os processos semelhantes em todo o país. No entanto, ainda existem divergências entre as teses apresentadas pelos ministros, sendo necessário chegar a um consenso sobre o texto final após a conclusão do julgamento.

É possível que o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, convoque uma sessão presencial para discutir a elaboração dessa tese e chegar a uma decisão final sobre o assunto. O processo que levou a essa discussão foi o de um homem morto em sua casa durante um tiroteio entre traficantes e militares no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015.

Oito ministros votaram a favor da indenização à família da vítima, com proposta de pagamento de R$ 200 mil para cada um dos pais, R$ 100 mil para o irmão, além de pensão vitalícia e despesas com o funeral. Alguns ministros propuseram teses diferentes sobre a responsabilidade do Estado nesses casos, com destaque para Edson Fachin, que defendeu que sem uma perícia conclusiva sobre a autoria do disparo, o Estado deve ser responsabilizado.

No entanto, outros ministros como André Mendonça, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso concordaram com a indenização, mas sugeriram que ela fosse aplicada apenas à União e não ao estado do Rio de Janeiro, devido ao envolvimento das Forças Armadas no tiroteio. Ainda assim, a discussão sobre a responsabilidade do Estado em casos de bala perdida continua em pauta no Supremo Tribunal Federal.

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