STJ proíbe agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas em decisão inédita por unanimidade dos ministros.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão histórica proibindo uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. A decisão, tomada de forma unânime pelos ministros, foi baseada na validade de uma cláusula presente no programa de milhagens que proíbe a comercialização desses benefícios.

O presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que esta é a primeira decisão colegiada do STJ sobre a questão da comercialização de milhas aéreas. Já o relator do caso, ministro Marco Aurélio Belizze, destacou a falta de regulamentação pelo Congresso Nacional sobre o tema, o que levou os ministros a aplicarem as regras gerais do Código Civil ao caso.

O processo teve início com um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea bloquear a emissão de passagens utilizando milhas adquiridas de terceiros. Após derrota na primeira instância, a agência conseguiu uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), obrigando a companhia aérea a emitir as passagens.

A defesa da American Airlines argumentou que as milhas são um benefício oferecido aos clientes fiéis e, por isso, é legítimo que a companhia proíba sua comercialização de acordo com o contrato estabelecido. Já a agência de turismo defendeu que as milhas foram adquiridas de forma onerosa pelos clientes, seja através da compra de passagens aéreas, seja através de transações em dinheiro no site da companhia.

Mesmo diante desses argumentos, os ministros da Terceira Turma votaram a favor da companhia aérea, considerando as milhas como bonificações gratuitas emitidas pela empresa. O julgamento, embora específico para este caso, serve como precedente para futuras decisões judiciais envolvendo a questão da comercialização de milhas aéreas.

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