Condomínio em Paraty é obrigado pela Justiça a permitir trânsito de comunidades caiçaras pelo interior do empreendimento

A Justiça Federal determinou que um condomínio fechado no município de Paraty, no sul fluminense, permita o trânsito das populações caiçaras pelo interior do empreendimento, sem limitação de horário ou imposição de condições. A decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de garantir o acesso dessas comunidades aos seus caminhos tradicionais que passam pelo condomínio.

Segundo informações do MPF, o condomínio foi instalado em uma área tradicionalmente utilizada por comunidades caiçaras da Praia do Sono e de Ponta Negra, o que tem levado a restrições de acesso ao cais por parte dessas populações. Essas comunidades enfrentam dificuldades para acessar meios de transporte, centros comerciais e serviços públicos devido às interferências causadas pelo empreendimento.

As praias do Sono e Ponta Negra, localizadas no continente, encontram-se isoladas pela Mata Atlântica da Reserva Estadual da Juatinga e da Área de Preservação Ambiental de Cairuçu, o que as impede de ter acesso direto à malha viária do município de Paraty. Para chegar até a rodovia, os caiçaras dessas comunidades precisam se deslocar de barco até um cais na praia de Laranjeiras ou por uma trilha na floresta, ambos controlados pelo condomínio.

O líder caiçara Davi Paiva, que integra o Fórum de Comunidades Tradicionais de Paraty, Angra dos Reis e Ubatuba, destacou a importância da decisão judicial, ressaltando a resistência das comunidades locais contra a privatização do território. Ele enfatizou que a sentença é um marco não apenas para os caiçaras de Paraty, mas também para outras comunidades tradicionais do Brasil que enfrentam desafios semelhantes.

Além de determinar a liberação do acesso e a demarcação das trilhas, a sentença judicial também estabeleceu que a prefeitura de Paraty deve manter um cronograma de coleta de lixo nas praias do Sono e Ponta Negra, e o condomínio foi condenado a pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos extrapatrimoniais. Esta decisão representa uma importante vitória para as comunidades caiçaras e destaca a necessidade de preservação dos direitos dos povos tradicionais em todo o país.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo