Segundo a juíza, a manifestação do dia 12 de outubro de 2023 não pode ser considerada uma greve abusiva, como alegado pela empresa. Ela ressaltou que o evento tratou-se de uma mera manifestação que causou a paralisação dos serviços de transporte público por um breve período. A decisão ainda ressalta que caberia ao Metrô aplicar, no máximo, uma advertência ou suspensão aos trabalhadores por poucos dias.
A presidente do Sindicato dos Metroviários, Camila Lisboa, comemorou a decisão judicial, afirmando que ela resgata um mínimo de justiça em favor dos trabalhadores que foram injustamente demitidos por participarem de um protesto legítimo em defesa de suas condições de trabalho e contra a privatização do Metrô. O sindicato destacou a importância da luta dos trabalhadores pelos seus postos de trabalho.
O Metrô de São Paulo terá um prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento do mandado, para cumprir a decisão. Caso descumpra a determinação, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$500,00. Em resposta à solicitação da CNN, o Metrô informou que pretende recorrer da decisão.
A reintegração dos funcionários demitidos por participarem da greve de outubro de 2023 marca uma vitória para o movimento sindical e para os trabalhadores que lutam por seus direitos e condições de trabalho justas. O caso ressalta a importância da justiça trabalhista em garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores em meio a conflitos laborais.